Projeto de lei que fixa procedimentos que facilitam processos de crime de pirataria foi aprovado pelo plenário da Câmara.
Segundo informações do Estadão, o projeto permite a perícia dos produtos piratas apreendidos por amostragem e estabelece que o juiz possa determinar a destruição antecipada da produção ou preprodução apreendida e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos usados na prática do crime se requerido pelo Ministério Público, autoridade policial ou a vítima.
Segundo o relator da proposta aprovada, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) a mudança é uma demanda do Ministério da Justiça desde 2003 e dará agilidade ao processo e acabará com o sumiço de bens armazenados em vários depósitos espalhados pelo país.
O projeto deve permitir também que a Fazenda destrua, incorpore ou doe os bens declarados perdidos aos Estados, municípios ou às instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social.
Um aumento da pena para o crime de contrabando também foi incluído no projeto, que pode chegar até 5 anos e não poderá mais ser julgado por juizados especiais. O crime de contrabando foi também separado da prática de descaminho.
A prática de contrabando se estende à exportação e à importação de mercadoria proibida, enquanto o descaminho consiste na entrada ou saída do País de produtos permitidos sem o recolhimento de impostos adequado ou o cumprimento dos trâmites burocráticos necessários à operação.
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A pena para o descaminho foi matinda de 1 a 4 anos com possibilidade de responder em juizados especiais.
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