Uma comissão especial foi criada para estabelecer os critérios para o diagnóstico de anencefalia. A criação da comissão foi definida na manhã da última sexta-feira, 13, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão foi tomada a após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter liberado a interrupção de gestações de fetos anencefálos na quinta-feira, 12.
A comissão tem até 60 dias para definir os critérios. Ela será composta por representantes do CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, do Ministério da Saúde, e especialistas em ultrassonografia fetal. Ela também pode ter a contribuição de especialistas de algumas universidades e escolas médicas do país. A expectativa é que o grupo tenha até dez integrantes.
O objetivo de estabelecer esses critérios é dar mais segurança aos médicos para diagnosticar os casos de anencefalia. Isso facilitaria interrupção mais precoce de gestações, quando as mulheres optarem por isso.
O Conselho tem tido a preocupação de ressaltar que, no caso de fetos diagnosticados com anencefalia, a antecipação terapêutica do parto não deve ser entendida como uma obrigação. Realizar essa prática é um direito concedido à mulher e cabe a ela decidir se quer ou não realizá-la.
Hospitais preparados
Segundo dados do Ministério da Saúde, o País conta com 65 hospitais credenciados para fazer aborto de fetos anencéfalos. Os nomes dos hospitais, porém, não foram divulgados.
Curta-nos no Facebook
São Paulo e Ceará são os estados com mais hospitais credenciados, já Roraima e Paraná não possuem unidades credenciadas. A expectativa é que, até o final do ano, mais 30 hospitais estejam qualificados a realizar o procedimento.
Igreja
Em nota à imprensa, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disse que "lamenta profundamente" a decisão do STF de autorizar a interrupção da gravidez em casos de anencefalia. Segundo a entidade, permitir o aborto nesses casos é "descartar um ser humano frágil e indefeso".
"Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção", afirma CNBB na nota.
texto 

RSS
E-mail







